RESUMO: A instrumentalidade do Serviço Social é uma propriedade da profissão que possibilita o atendimento das demandas e o alcance de objetivos por meio da objetivação das intencionalidades profissionais.
As visitas são feitas para orientar e dar apoiar aos esforços das famílias para a resolução de cada problema de forma individual. Além disso, cada visitação pode ser realizada com o intuito de identificar comportamentos de relação entre os membros que tenham relação com a solução buscada.
Toda postura teleológica encerra instrumentalidade, o que possibilita ao homem manipular e modificar as coisas a fim de atribuir-lhes propriedades verdadeiramente humanas, no intuito de converterem-nas em instrumentos/meios para o alcance de suas finalidades.
Do mesmo modo é o processo, o qual cuida-se de um meio à consecução de um fim que, no caso do processo penal, é a aplicação de uma sanção, mas que a esta finalidade não se limita.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
A falta de justa causa para a ação penal é causa de rejeição da denúncia, segundo dispõe o art. 395, inc. III, do CPP. Considera-se justa causa aquele mínimo de suporte fático, o início de prova (mesmo que indiciária), capaz de justificar a oferta da acusação em juízo.
A justa causa para a requisição e a instauração do inquérito policial à luz da Lei de Abuso de Autoridade. ... Para a requisição ou instauração do inquérito policial, basta o indício de que um fato criminoso tenha ocorrido, sem a necessidade, sequer, de que seja apontada a mera suspeita de quem tenha sido o seu autor.
Para Tourinho Filho (2012) a justa causa representa o “interesse de agir” no que tange à propositura da inicial acusatória, pois sem justa causa não há interesse de agir. Em sentido oposto, há quem entenda que justa causa relaciona-se com a condição da ação da “possibilidade jurídica do pedido”.
Definição de Justa Causa. ... A justa causa deve ser definida como uma condição da ação, devendo, também, representar, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para se justificar por parte do judiciário o recebimento da denúncia ou queixa.
O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ.
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