O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.
No aviso prévio trabalhado, a empregada presta serviço por mais 30 dias após o comunicado de demissão, que pode partir dela ou do empregador. Já no aviso indenizado, a empregada recebe a quantia referente ao período do aviso prévio. Antes de mais nada, precisamos entender o que é o aviso prévio.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. ... Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias. Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.
Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.
Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco de ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).
1º da Lei já que esta estabelece expressamente que o aviso prévio será concedido de forma proporcional ao empregado, in verbis: Art. 1º. ... 487 da CLT, a falta de aviso por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes, conforme abaixo.