Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Para que empresas sejam caracterizadas como grupo econômico , basta que duas ou mais estejam sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo assim um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Conforme o artigo 265 da Lei 6.
“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
A responsabilidade entre os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em uma relação de consumo, é solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
Quem é o tomador de serviço? É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. ... Então, eles estão prestando um serviço para você. Logo, você é quem recebe o que é ofertado, portanto, é o tomador.
O prestador de serviços PJ nada mais é que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, diferentemente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras da CLT. ... Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.
Notas Fiscais de Serviços tomados são aquelas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas contra o seu CNPJ. ... Estes documentos identificam as operações na qual você é o tomador (contratante) de um terceiro, um prestador de serviços.
§ 1º A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.
Finalizada a configuração de perfil no sistema da NFS-e, clique em “Emissão de NFTS” e “Tomador de Serviços” para iniciar a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS. Observação importante: É obrigatório o preenchimento prévio da Configuração do Perfil para acesso à emissão da NFTS.
A emissão da NFS-e é liberada para a pessoa jurídica estabelecida no território do Município de São Paulo que possuir inscrição ativa no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários. O MEI só é obrigado a emitir notas fiscais às Pessoas Jurídicas (empresas e governo).
Após o recolhimento do imposto pelo tomador de serviços, a NFTS somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
São quatro etapas:
Para isso: