Havendo recusa por parte da empresa em fazer as anotações ou devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação e instaurar processo administrativo (artigo 36).
29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema ...
Entendemos que a anotação do adicional de insalubridade deverá ser feita em “anotações gerais” na CTPS, uma vez que se enquadra como condição especial. Base Legal: Art. 29 da CLT.
Ocorrendo o extravio da carteira de trabalho, o trabalhador fica sem meios de provar a existência efetiva do vínculo trabalhista e é obrigado a procurar os seus antigos empregadores para obter ficha de registro e declaração do vínculo para que seja atualizada a sua nova carteira de trabalho.
cinco dias úteis
48 horas
Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.” ... 53 é que a empresa ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.