A intervenção “pela ordem” deve ser sumária para esclarecer ao julgador que está ocorrendo um equívoco naquele momento, ou seja, no ato processual que, geralmente, é uma audiência. “Assim, a expressão “pela ordem” deve ser pedida apenas quando há equívoco.
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
Para realizar uma audiência online, juízes, advogados e partes devem observar algumas regras estabelecidas pela CNJ. Ainda que o procedimento apresente diversas vantagens, especialmente no contexto atual, é preciso cautela para que a ampla defesa e o devido processo legal sejam preservados.
Audiência virtual (videoconferência) Não é necessário que o(a) advogado(a) se cadastre no sistema, já que apenas os órgãos judiciais precisam criar as salas de audiências. As partes e advogados apenas receberão um convite para acessar.
Como se comportar em uma Audiência Trabalhista?
Audiência trabalhista de instrução Os advogados devem comparecer à sala de audiência acompanhados dos seus clientes. Nela, as partes envolvidas serão indagadas novamente sobre um possível acordo. ... Após, a reclamada será ouvida e indagada pelo juiz, podendo ser perguntada também pelo advogado do reclamante.
A Ata de Audiência é um registro completo, fiel e claro das ocorrências de uma audiência judicial trabalhista... Em resumo, a ata de audiência, como é sabido, é o espelho do ato....
Toda ata é um resumo, uma resenha do que ocorreu, portanto, como reconstituição de um passado, só pode ser o ato final que deve observar a cronologia da audiência.
Consultar processos digitalizados
O que é uma ATA? É um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias. Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação posterior.