Justa causa por parte do trabalhador Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.
A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual (art. 476 CCiv.) é um mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve.
O instituto da exceção do contrato não cumprido ou inexecução contratual está positivado no artigo 476 do Código Civil. Este instituto basicamente dispõe que nos contratos bilaterais os contratantes não podem exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes de implementarem a sua obrigação[1].
A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo Art. ... Existem algumas particularidades a serem observadas quanto à Exceção de Contrato não Cumprido, pois a exceção só pode ser invocada quando a lei ou o contrato não prever quem deve cumprir a obrigação por primeiro.
Quanto à renúncia pactuada no bojo da relação contratual - seja no próprio contrato ou em seu respectivo aditivo -, a doutrina geralmente enuncia a cláusula solve et repete, que em sua concepção latina significa "pague e depois reclame".
Tudo isso se parece muito com um antigo princípio da alquimia conhecido do latim como “solve et coagula”, geralmente traduzido por “dissolver e coagular”.
Assim, o credor pode recusar-se a cumprir a prestação que lhe incumbe se houver a diminuição da capacidade patrimonial da outra parte e isso comprometer ou tornar duvidosa a possibilidade de cumprimento de sua prestação. É a denominada exceção de inseguridade.
Contratos solenes e não solenes De acordo com Silvio Venosa (2004, p. 238), formais são os contratos cuja validade depende da observância de uma forma preestabelecida em lei. Os contratos formais exigem a observância de certas formalidades quando de sua celebração, razão pela qual também são chamados de solenes.
Os contratos consensuais são os que perfazem com o simples acordo de vontades, independentemente da coisa ou de forma especial. ... Os contratos reais são os que se formam somente com a entrega da coisa. Exemplo: depósito, mandato, comodato, etc.
a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular. ... b) Não formais são os contratos que têm forma livre.
O contrato é válido se atender a alguns requisitos previstos em lei, tais como: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida em lei. ... A pessoa interditada somente contrata validamente se representada por seu curador. Art. 5.
Noção: seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes; todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais.
A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada. ... A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário.
Os principais efeitos gerados pela celebração do contrato de compra e venda são (i) a constituição de obrigações recíprocas às partes contraentes, uma vez que o vendedor se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o comprador a prestar-lhe certa quantia em dinheiro; e (ii) torna responsável o vendedor pelos ...