Tal acontecimento denomina-se “fato gerador presumido e não realizado”. O fato gerador presumido não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subseqüente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria.
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação.
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado.
Nossa Constituição determina que o sistema tributário brasileira seja justo, cobrando mais de quem ganha mais. No entanto, o que temos hoje é um sistema que pesa muito sobre os mais pobres. Isso acontece porque nossa tributação recai mais sobre o consumo, e não sobre a renda e patrimônio.