Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito); Suspensivo: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Consiste em recurso usado para impugnar toda decisão proferida pelo magistrado da execução penal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo.
Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.
O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.
581, do Código de Processo Penal. Assim, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença: I) que rejeitar a denúncia ou queixa. ... Na situação inversa, ou seja, de recebimento da denúncia ou queixa, é incabível esse recurso, podendo o acusado valer-se do habeas corpus.