Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.
Com o aluguel é mais simples. A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. ... Caso o seu contrato de prestação de serviços tenha como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula.
Pode ser compensatória, estipulada no caso de inadimplemento, e moratória, para garantir o cumprimento de uma cláusula contratual, sendo aplicada no caso de atraso da obrigação. Nos contratos de consumo o artigo 52 do CDC estabelece que o percentual da multa moratória não pode ultrapassar 2% (dois por cento).