Eu ( nome completo)_______________________________________________________ RG nº____________________________CPF nº ________________________________, residente na Rua___________________________________________, nº ____________, Bairro________________________,cidade/estado_______________________________, ...
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Um dos seguintes documentos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal por pessoas menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou.
Para a realização do cadastro, é necessário que o cliente tenha em mãos o CPF e um documento original com foto. Famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, têm direito ao benefício.