Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.
Os empregados que possuem carteira assinada estão automaticamente inscritos. Já os autônomos e empresários contribuem como contribuintes individuais, e como contribuinte facultativo os cidadãos maiores de 16 anos (estudantes, donas-de-casa e desempregados).
Eles são:
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é um contribuinte Isento. Apesar dele não possuir Inscrição Estadual,ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGS também estão entre os contribuintes considerados Isentos.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMSSP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. GAREICMS Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O recolhimento do ICMS-ST é feito pelo contribuinte que está caracterizado como responsável naquela situação de substituição. Veja as duas situações em que ocorre o recolhimento: Operações internas: são utilizados os documentos de arrecadação específicos de acordo com cada estado.
A substituição tributária também não será aplicada nas seguintes hipóteses: transferência de produtor ou importador para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica, exceto estabelecimentos varejistas; operações de estabelecimentos industriais voltadas à industrialização de matérias-primas, produtos ...
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.