Fato social é um conceito sociológico que diz respeito às maneiras de agir dos indivíduos de um determinado grupo e da humanidade em geral. Segundo Émile Durkheim, pensador francês considerado clássico da sociologia, os fatos sociais moldam a maneira de agir das pessoas pela influência que eles exercem sobre elas.
Exterioridade – quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada, com suas leis, seus padrões, seu sistema financeiro, etc.; cabe ao indivíduo aprender, por intermédio da educação, por exemplo.
Segunda: exterioridade, que pode ser entendida como a existência de um fenômeno social que atua sobre os indivíduos, mas independe das vontades individuais; Terceira: generalidade, que pode ser entendida como a manifestação de um fenômeno que permeia toda a sociedade.
Uma ordem social que busca efetuar nos indivíduos a conduta desejada através da decretação de tais medidas de coerção é chamada ordem coercitiva. Ela o é porque ameaça atitudes socialmente danosas com medidas de coerção, porque decreta tais medidas de coerção.
A ordem de condução coercitiva deve ser emanada do delegado de polícia presidente da investigação e utilizada com prudência, vale dizer, evitando-se sua banalização e destinada aos casos em que o intimado se recuse injustificadamente a atender o chamamento ou em que a urgência reclame tal medida, ainda que sem prévio ...
Por maioria de votos, o plenário do STF declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 405 , caput, do CPC ). Considera-se suspeita, dentre outras, a testemunha que tiver interesse no litígio (art. 405 , § 3º, IV, do CPC ).