A Certidão de Procuração é uma cópia autêntica de todas as informações contidas no livro de procuração do Cartório de Notas, podendo conter informações respectivas à vontade do outorgante (quem passa poderes) e outorgadas (quem recebe os poderes).
Aproximadamente R$ 248,48, a ser pago no momento da assinatura no Cartório, em dinheiro ou cartão de débito.
Como é um ato baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que o documento tenha validade.
Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
Dá-se em regra quando a prestação que seria devida por uma das partes é substituída pela outorga de uma procuração. Finalmente, será irrevogável o mandato conferido “em causa própria” ou “in rem suam”.
A irrevogabilidade vem da vontade da pessoa e a esta está afeta, pois que não a pode mais retirar. Irretratável significa que não pode ser revogado, entende-se, no sentido jurídico, todo ato ou contrato que, promovido ou executado segundo as regras, não pode ser modificado, alterado, suspenso ou revogado.