Exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa. O exame médico admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para exercer sua função.
As empresas que possuem o médico do trabalho em seu quadro de pessoal, geralmente fazem o exame admissional no próprio ambiente do trabalho, solicitando que possíveis exames complementares sejam feitos em laboratórios externos.
Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador. Ele deve ser realizado em até 15 dia após a contratação do funcionário. Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador.
Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição. Exames como de gravidez, esterilização e HIV (Aids) são proibidos por serem considerados discriminatórios.
Por meio deste exame é possível identificar pessoas vulneráveis às condições prejudiciais do ambiente do trabalho , protegendo-as com medidas adequadas. A simples ausência de doença, não será critério absoluto para o bom desempenho de qualquer função.
Exame de sangue Geralmente, é solicitado como exame complementar. Detecta doenças como hepatite, leucemia, HIV e outras DST's.
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
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