A tutela antecedente é um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal, que será aditado posteriormente para inclusão do pedido principal.
Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias. Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses. Tribunal de Justiça (decisão final de 2° grau) = Aproximadamente 12 meses. Tempo Total Aproximado para Finalizar o Processo = Aproximadamente 18 meses.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz.
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.