As chamadas férias vencidas acontecem quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do colaborador, onde ele já tem o direito de sair para o seu período de descanso. Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias.
12 meses
A cada mês trabalhado o trabalhador ganha o direito a 1/12 do seu salário. Importante lembrar que 15 dias ou mais de trabalho é considerado mês completo para cálculo das férias proporcionais. Assim se um empregado trabalhou por 8 meses e 20 dias ele terá direito a 9/12 do salário.
Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.
30 dias corridos
10 dias
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
10 dias
Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor. férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor. multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso) 13º salário proporcional ao ano trabalhado.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020.
Caso não respeitado o limite estipulado pelo artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, deverá ser alcançado ao trabalhador uma multa prevista em valor equivalente ao seu salário. É importante frisar que, em alguns casos, tal situação pode gerar o dever de indenizar moralmente o trabalhador.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.