A eficácia, ou validade social, é definida como a aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. A sociedade deve viver o direito e como tal reconhecê-lo. A validade ética, como o próprio nome está a demonstrar, prende-se a axiologia.
Uma lei é válida simplesmente porque pertence ao ordenamento jurídico (foi publicada e, aparentemente, preenche os requisitos formais e materiais). Uma lei é vigente se puder produzir seus efeitos, limitando comportamentos e fundamentando decisões. Só uma lei válida pode ser vigente; toda lei vigente é válida.
A validade da norma e a doutrina Para Miguel Reale a validade de uma norma pode ser vista sob três aspectos: o da validade formal ou técnico jurídica (vigência), o da validade social (eficácia ou efetividade) e o da validade ética (fundamento)..
A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática... Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". ... A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.