Ação proposta pelo Procurador-Geral da República nas hipóteses no artigo 34, incisos VI e VII, respectivamente endereçada ao Superior Tribunal de Justiça (ação de executoriedade de lei federal) e ao Supremo Tribunal Federal (ação direta de inconstitucionalidade interventiva).
São hipóteses que autorizam a intervenção estadual nos Municípios que estão em seu território, exceto: Escolha uma: a. Não aplicação do percentual mínimo da receita em saúde e em educação. b. Não prestação de contas na forma da lei.
De toda forma, não podemos esquecer que a Constituição Federal, somente autoriza a intervenção federal nesta hipótese se o não pagamento for injustificado. Havendo motivo de força maior a fundamentar o inadimplemento, não cabe a intromissão na unidade federada.
A intervenção é medida excepcional onde se estabelece a supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, baseada em hipóteses taxativamente prevista no texto constitucional e visa prover à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e da autonomia da União, dos Estados e do Distrito Federal e ...
No presente trabalho observou-se diversos pontos importantes, iniciando o presente estudo pela contextualização histórica, além de estudar os princípios que regem o instituto da intervenção federal, quais sejam: excepcionalidade, taxatividade, temporalidade e proporcionalidade.
Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território.
O estado de sítio é uma medida que possui duração de até 30 dias, podendo ser prorrogado por período não superior (art. 138 § 1). Note-se que, de acordo com o art. ... No Brasil, somente por decreto do Presidente da República pode ser instituído o estado de sítio ou prorrogado a cada vez (art.
No contexto do direito internacional, estado de guerra é uma condição de dois ou mais estados, causada por uma declaração de guerra entre os estados envolvidos. Ver também Guerra.
A intervenção federal é um mecanismo previsto nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal, que permite à União intervir nos Estados membros ou Distrito Federal. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, por solicitação dos Poderes estaduais ou ainda por requisição judicial.
Existem algumas espécies de Intervenção Federal: a espontânea, na qual o Presidente da República age por oficio e a provocada por solicitação, quando o impedimento recair sobre o legislativo. A Intervenção espontânea pode ser feita a qualquer momento quando há algum dos motivos do art. 34, I, II, III e V, CF.
A Intervenção Federal: Aspectos Jurídicos Trata-se de medida de defesa do Estado Federal. ... A prática desse ato excepcional foge à regra da federação, já que um ente político não pode, por qualquer motivo ou sob qualquer forma, afastar a competência do outro.
substantivo feminino Ato de intervir, de exercer influência em determinada situação na tentativa de alterar o seu resultado; interferência. Ação de expressar, de modo escrito ou artístico, um ponto de vista, acrescentando argumentos ou ideias.
Intervenção é o substantivo feminino que significa o ato ou efeito de intervir e indica uma intercessão ou mediação em alguma situação adversa. No âmbito da medicina, uma intervenção é uma operação ou procedimento cirúrgico, feito com o objetivo de tratar algum problema de um paciente.
Caso seja negado provimento à representação, o STF determinará o arquivamento do processo, encerrando-se o intento de decretação da intervenção. Se for dado provimento à representação, o STF provocará o Presidente da República, para a expedição do decreto interventivo.
Trata-se de decreto presidencial, com cunho de formalizar a intervenção federal , art. ... O decreto interventivo terá eficácia imediatamente após a sua publicação, dando legitimidade a todos os atos concernentes a intervenção. No decreto interventivo constará: a sua amplitude, as condições e o prazo de execução.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Art. 34.
A competência para julgar a ADI interventiva federal é exclusiva do STF, originariamente. Quanto a legitimidade para propô-la, ela pertence única e exclusivamente ao Procurador-Geral da República, tendo este total autonomia e discricionariedade para formação do seu convencimento e ajuizamento da ação.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso); III - a Mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso);
Já os Legitimados Especiais são aqueles que têm a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na Ação, ou seja, a demostração que a lei ou ato normativo traz um prejuízo específico para o estado ou entidade.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
São legitimados universais, ou seja, que podem demandar qualquer matéria por meio da ADI, independentemente de comprovar interesse, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos ...
A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção. ... A norma em vigor e somente ela é passível de Controle de Constitucionalidade.
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ...
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...