Para solicitar a emissão do CADRI, o interessado deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB. Após cadastro o usuário responsável será autorizado a acessar o portal.
Para solicitações de Renovação de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
De forma geral, essa categoria irá englobar os seguintes resíduos que precisam de CADRI: sólido domiciliar, fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água, embalagens vazias, aparas de espumas, entre outros.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:
É o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade ...
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DDLA - corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento de acordo com suas características e peculiaridades, atendendo Lei nº 2.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
O que é Cetesb? A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.