https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco/ouvidoria-1
O valor pago vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250.
O resultado da consulta possui data e hora de realização, uma vez que se a consulta resultar "Em PROCESSAMENTO", o beneficiário deverá realizar outras consultas até a definição para "REGULAR" ou "COM INCONSISTÊNCIA".
Para os cidadãos que não fazem parte do Bolsa Família, os saques e as transferências para outros bancos só começam a ser liberados em setembro, de acordo com o mês de nascimento. Para os trabalhadores nascidos em junho, o saque em dinheiro só será liberado a partir de 10 de setembro.
A grana é liberada somente para quem se cadastrou no site ou aplicativo do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique nas opções abaixo.
Para recuperar sua conta no Gov.br siga os procedimentos indicados, no link abaixo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html
O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.
O governo revisou os dados e liberou o auxílio para mais 236 mil famílias. Saiba consultar se você se encaixa nisso.
Quem se registrou no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Na primeira solicitação, as pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente. Caso o primeiro pedido seja negado e a pessoa acredite que possa haver erro de informações no Cadastro Único, ela pode solicitar o auxílio emergencial via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O auxílio emergencial 2021 começou a ser pago. Serão quatro parcelas mensais de R$ 150 a R$ 375, conforme a situação de cada família (veja as regras).
- O beneficiário receberá mensagem via e-mail, app Gov.br ou SMS para acessar o VEJAE no portal do MDS (Auxílio Emergencial) ou no aplicativo "Cidadania em números" ( Programas - Consulta). É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando o CPF e a senha pessoal, desta maneira, será possível ver a situação do seu Auxílio Emergencial e, se necessário, regularizar. O VEJAE também pode ser acessado a qualquer momento no portal do MDS.