De acordo com o Anexo I, o documento deve cumprir as seguintes exigências:
ASSINATURA NO VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA É CONSIDERADA AVAL, SALVO PROVA EXPRESSA EM CONTRÁRIO. Irresignada com a execução que responde, pessoa que assina no verso da nota promissória, sem qualquer identificação, é considerada avalista, e não simples testemunha. ... Quem assina o verso do documento é garante ou avalista.
A importância da existência de um avalista Normalmente para avalisar um empréstimo, é necessário que a pessoa possua os seguintes critérios: Ter mais de 18 anos; Possuir um bom histórico de crédito; Ter renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.