Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
A distribuição do pedido de cumprimento de sentença em incidente processual pelo exequente é facultativa. Mas o SAJ-PG5 não permite a evolução de classe de incidente processual para cumprimento de sentença, sendo necessário proceder ao cadastro de um cumprimento com numeração própria, copiando as peças do incidente.
(1) Cumprimento definitivo: O cumprimento definitivo de sentença que contenha obrigação de pagar quantia certa ou já liquidada, deve ser iniciado mediante requerimento do exequente. (1) O executado será intimado para efetuar o pagamento da quantia executada no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.
Ao comentar o mencionado artigo 525 do CPC, leciona Teresa Arruda Alvim Wambier que "O caput dispõe que, após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se, sem necessidade de nova intimação, outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado possa apresentar impugnação.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente ('caput').
O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo CPC, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.