ESTUDO SOCIAL QUE REVELA QUE OS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA ESTÃO BEM ATENDIDOS PELO GENITOR. POR OUTRO LADO, PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO INFANTE. ... Em se tratando de ação de guarda, o bem-estar e o melhor interesse da criança são valores cardeais que devem nortear a prestação jurisdicional.
Existem 3 tipos de guarda. Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança.
O estudo psicossocial realiza-se com o objetivo principal de assessorar os magistrados, fornecendo-lhes um relatório com informações que poderão lhe propiciar um entendimento mais amplo da situação na qual as pessoas e, principalmente, as crianças vítimas de abuso sexual estão envolvidas.
Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia. ... A ação de guarda é muito utilizada para incluir uma criança ou adolescente em uma família substituta, com o objetivo de propiciar-lhes tudo aquilo que foi negado em suas famílias biológicas.
1584, § 5 do código civil brasileiro, a guarda unilateral deve ser atribuída ao genitor ou a alguém que o substitua, considerando o grau de parentesco e relação de afetividade: Art. 1.
A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
O juiz só tira o direito de convivência do pai ou da mãe em casos extremos que envolvem maus-tratos, abuso sexual ou algum outro tipo de violência que coloque a criança em risco.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
1.
°, DA LEI 8.
Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função, apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família. Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos.
O pai ou a mãe que não vive sob o mesmo teto que os filhos tem seus direitos garantidos, como o de visitação e de supervisão daquele que detém a guarda em relação as suas decisões sobre a vida do menor, mas também precisa cumprir com certos deveres, como o pagamento de pensão alimentícia.
A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."
Porém, legalmente, deverá ser vendido e o valor distribuído em partes iguais. Em relação ao filho, deve ficar com a mãe, exceto situações especialíssimas. E terá direito a uma pensão paga pelo pai. Sempre se preserva o direito da criança, que nada tem a ver com as dificuldades de relacionamento de seus pais.
Quais são os direitos trabalhistas das mães?
Mas, independentemente da previsão, existe a necessidade do empregado justificar essa ocorrência a fim de evitar despedimento por justa causa. “Em linhas gerais, o empregado pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato, nos termos do artigo 130, parágrafo 1 da CLT.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei . XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.