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Como Fazer Uma Denncia Na Delegacia Do Consumidor?

Como fazer uma denncia na delegacia do consumidor? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como fazer uma denúncia na delegacia do consumidor?

Para fazer a denúncia, o consumidor deverá se deslocar até a sede da delegacia do consumidor da sua cidade. Lá, ele será atendido pessoalmente, sendo acompanhado por um funcionário do Órgão e terá sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.

O que faz a delegacia do consumidor?

A delegacia de defesa do consumidor é especializada e fica sob a coordenação no Departamento de crimes contra o patrimônio. Tem atribuição para os crimes cujo motriz seja a relação de consumo, sejam eles estabelecidos no CDC, Legislação extravagante ou no próprio Código Penal.

Quando devo procurar a delegacia do consumidor?

Entre as reclamações mais frequentes estão cobrança vexatória (realizadas em horários impróprios e que agridam a moral do devedor), levar o consumidor a erro, venda de produtos impróprios para consumo (produtos estragados, vencidos) e gasolina adulterada.

Como denunciar festa clandestina?

Recomendações: Anexar ao relato: prints de convites/conversas convidando para evento/festa clandestina; fotos/vídeos de eventos irregulares que já aconteceram ou qualquer informação extra que subsidie a denúncia. ATENÇÃO!!! Para denúncias de aglomeração, você também poderá ligar no 190 ou para Guarda Municipal.

São responsabilidades do Decom?

O DECOM é o órgão da SMCC responsável por criação de artes gráficas e visuais, estratégias de comunicação, divulgação nos canais de comunicação da entidade e serviço de Assessoria de Imprensa.

Como funciona a denúncia no Procon?

O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar. Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP).