Como fazer o clculo do artigo 479? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
indenização de ½ (metade) dos dias que faltam para o término do contrato.
O que é indenização do artigo 479?
De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
O que acontece se eu quebrar o contrato de experiência?
Empregado encerrar o contrato antes das validade: O contrário também ocorre, se o empregado rescindir o contrato antes da validade, ele terá que indenizar à empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberia do empregador se concluísse o período de experiência.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho comissionado?
No caso do comissionista puro, para que se calcule a remuneração referente aos primeiros 15 dias de afastamento, deve-se efetuar a divisão do valor da remuneração do empregado no mês anterior por 30 dias e o resultado encontrado multiplicar por 15 dias (ou pelo número de dias de afastamento caso seja inferior a 15 dias ...
Quais são as indenizações mais comuns na folha de pagamento?
As indenizações mais comuns na folha de pagamento
Dobra das férias;
Indenização adicional;
Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho.
Como saber o valor do 40% da multa rescisória?
Para calcular o valor que vai receber da multa rescisória, o trabalhador demitido deve multiplicar o saldo de sua conta do FGTS por 0,4 (40%). O resultado será o valor da multa a que o cidadão tem direito.
Como é feito o cálculo do FGTS rescisório?
O Cálculo FGTS é simples: Calcule salários X 8%. Exemplo: Salário bruto de R$ 1.600,00 vezes 8% = R$ 128,00. Outra forma de Calcular FGTS é dividir 8 por 100 e multiplicar por 1.600 : ( 8 ÷ 100 ) X 1.600 = R$ 128,00. O Saldo FGTS é corrigido pela Caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).