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Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.
Desconto do DSR para horista
Além da falta, o funcionário tem o desconto do DSR referente ao dia 8 de junho. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado.
Agora, pode-se descontar o dsr de uma falta no mes seguinte. Ou seja, num mes desconta 2 faltas e um dsr, e em outro mes desconta-se o outro dsr.
De acordo com a Lei Nº 605/1949 da CLT, o desconto de faltas do DSR deve ocorrer da seguinte maneira: se durante a semana de trabalho o funcionário se ausentar de forma injustificada ou não-abonada, o desconto do dia de falta também se aplica ao DSR.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR. Ex. 3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.
Nem pelo eSocial e nem antes dele, não existe desconto de falta retroativo... Para fazer isso você precisaria retificar a folha do mês anterior, refazer a sefip e tudo mais... A empresa deve fechar o ponto do dia 1 ao 30/31 do mês e te enviar, somente depois disso é que você pode fechar a folha.
O desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de supostas faltas não justificadas do servidor, sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, importa em violação a direito líquido e certo do impetrante, porque não observado o contraditório e à ampla defesa.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.
Na segunda vez que o funcionário faltar, a gerência deverá enviar uma advertência escrita em duas vias, com o dia do ocorrido e a hora do atraso. Deverá entregar uma cópia ao advertido e a outra ficará arquivada na empresa. Esse documento deverá estar assinado pelo funcionário e por mais duas testemunhas.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.