Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
O afastamento por licença-maternidade começa quando a mulher decidir, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.
O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. ... Já quem possui mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
De acordo com a lei:
13 perguntas e respostas no Salário-Maternidade do INSS
E por fim para dar entrada no benefício salário-maternidade ou auxílio-maternidade além dos documentos pessoais, devem ser apresentados certidão de nascimento/ óbito ou atestado médico, além de comprovar a qualidade segurada.
Se o caso é de trabalhadora avulsa e sua renda é variável será feita uma média com base nos últimos 6 meses de remuneração, ou seja, será somada a renda total dos últimos 6 meses e em seguida será divida por 6, o resultado será o valor das parcelas que receberá de salário maternidade.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Prazo de carência · 10 meses de contribuição mínima: para o trabalhador contribuinte Individual (autônomo), facultativo (sem renda própria) e segurado especial (trabalhador rural);
R$ 6.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.
O Projeto de Lei (PL) nº 5373, de 2020, dispõe sobre a colaboradora mãe ou adotante, permitindo que ela possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, que se trata da regra vigente, ou por 240 dias de afastamento recebendo apenas 50% da remuneração.
Hoje, o prazo de licença previsto por lei é de 120 dias, ou seja, quatro meses, e a Câmara com maior presença feminina da história brasileira (cerca de 15% dos deputados são mulheres) busca estender esse período para 180 dias, seis meses.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses. Na iniciativa privada, fica a critério da empresa permitir ou não o afastamento por esse período.
Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. ... Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
A Constituição Federal confere à empregada gestante o direito de licença, sem prejuízo de seu salário ou emprego, com duração de 120 dias. De igual forma, a prorrogação também beneficiará a empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial com finalidade de adoção de uma criança. ...
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
120 dias tem quantos meses??? 1 mês = 30 dias ( em matemática ). 120 : 30 = 4 ( meses ).
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
As férias. Durante o período de licença-maternidade, a doméstica não pode gozar férias. O empregador pode dar um aviso de férias a empregada para que ela possa gozar o período de férias após a licença, ou seja, goza os 30 dias de férias depois dos 120 dias de licença, sem ter que pagar em dobro.