Como escolher uma boa razão social? A razão social precisa ser baseada na atividade da empresa e respeitar algumas regrinhas. O ideal é que ele seja de fácil assimilação, não muito longo e que também possa ser usado, mesmo que em parte, como nome fantasia.
Use nome ou sobrenome de um ou mais sócios + Ltda para criar o nome da firma de forma simplificada. Use Nome + Atividade + Ltda para criar um nome com o ramo de atividade como um descritivo. Lembre-se de SEMPRE fazer uma pesquisa prévia na Junta Comercial para ver a disponibilidade do nome escolhido.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Deverá ser utilizado o nome completo, ou abreviado do empresário. Somente o último nome deverá conter no nome empresarial, e esse não poderá ser abreviado. Além de abreviar alguma parte do nome do empresário, é possível acrescentar um apelido ou nome mais conhecido.
Para dar um bom nome para a uma empresa é necessário seguir uma série de passos importantes.
Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. É possível abreviar os primeiros nomes, mas não o último sobrenome.
Assim como a alienação, a penhora também é vedada em nosso ordenamento jurídico. ... Conseqüentemente, o nome empresarial: não consta do ativo do balanço; é insuscetível de penhora em execução; é inalienável; não entra na falência; não pode ser desapropriado; não pode constituir quota social.”
Protegido por lei, é o nome sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga aos atos a ela pertinentes, compreendendo os seguintes tipos: firma individual, firma ou razão social e denominação social. Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa ¹.
O nome empresarial é o instrumento pelo qual o empresário firma sua posição na concorrência, é a forma como ele se diferencia dos outros empresários de sua cidade e do seu estado. O nome serve para "apartar a coisa dentre outras", segundo Justino Vasconcelos[xx].
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial. Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.
Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a denominação, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura, enquanto a firma é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função.
A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. ... Assim podemos concluir que a Denominação Social é privativa de Sociedade Empresária e que no lugar do nome dos sócios é criada uma expressão comum escolhida entre eles; já a Firma é privativa de Empresário Individual.
I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial, enquanto a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: Identifica a empresa, geralmente formado por um elemento fantasia, utilizado na fachada da sede ou filial da empresa, também protegido pelas regras do NOME EMPRESARIAL a partir do registro da atividade empresária na junta estadual.
Sua proteção decorre do registro do ato constitutivo do empresário na Junta Comercial. Este registro garante o direito de exclusividade na utilização do nome no Estado em que se deu a constituição. É possível a extensão da proteção a outras unidades da Federação, com ou sem a constituição de filiais.