Assim sendo, ao descobrir que a sua assinatura foi falsificada, você deve ir rapidamente registrar um boletim de ocorrência na delegacia para denunciar o ocorrido. Logo após, se conseguir o documento original, é também indicado procurar por um perito grafotécnico.
- A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um único delito, seja, o do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de falsum.
304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
159 , do Código Penal ("Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"e não ao crime previsto no art. ... 569 , 383 e 384 , todos do Código de Processo Penal .
De acordo com o artigo 304 do CP, constitui delito o fato de “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302” do CP (falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, falsidade ...
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
299 define o plágio como crime de falsidade ideológica, em documentos particulares ou públicos. 24. Código Civil Art. 524 “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”.
Crime de Falsidade Ideológica é praticado por quem cria páginas de terceiros na internet. Rio - Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado.
O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
Não há um método preciso para saber se seu CPF está sendo usado por alguém. Mas é interessante que você faça, em primeiro lugar, uma consulta aos serviços de proteção ao crédito. Geralmente, esse serviço é prestado de forma gratuita por entidades conveniadas – como as câmaras de dirigentes ou sindicatos de lojistas.
Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras. A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras.
SCPC. Para consultas ao SCPC, basta acessar o site Consumidor Positivo, colocar o número do CPF e observar se há débitos em seu nome.
Após ter as cópias autenticadas do seu boletim de ocorrência, imediatamente entre em contato com o credor e anuncie “fizeram empréstimo no meu nome”. Você terá que encaminhar a cópia do registro de ocorrência ao credor, para fim de comprovação de que já fez uma queixa na polícia.