Caso haja alguma dúvida sobre a existência ou não de pendências junto à entidade, é possível verificar a situação através do portal digital, e-CAC, bastando apenas informar o número do CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e a senha cadastrada.
Primeiro passo para saber se um CPF é verdadeiro Em 90% dos casos, esta simples soma dos números do CPF demonstra a veracidade do documento. Somando-se os números do documento o resultado é 44. A soma dos números deve resultar sempre em dois números iguais.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Você pode optar por preencher o DARF atrasado através de um software da própria Receita Federal chamado SICALC, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa SELIC. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Neste caso, a multa pelo atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% ao mês e da taxa Selic proporcional do tempo de atraso.