“Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.” Cabe salientar que a penhora ocorre quando o bem é retido e o devedor é destituído da sua posse.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.
A penhora, portanto, é uma forma de garantir que o devedor que decidiu não pagar a dívida a pague, por meio da constrição de bens. O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”
Portanto, caso seu imóvel seja penhorado por dívidas do antigo proprietário, é necessário efetuar a contratação de um advogado para oposição de Embargos de Terceiro, a fim de provar que o bem compõe o seu patrimônio e não deve responder por obrigações que não lhe recaem.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.