Logo, o intervalo interjornada entre 23:00 do dia 02/05 e 07:00 do dia 03/05 é de 8 horas. Como mínimo de descanso entre jornadas deve ser de 11 horas o sistema faz o seguinte calculo: 11 horas menos 08 horas = 3 horas extras de interjornada.
Portanto, intervalo para descanso pode ser definido como o período de ausência do trabalho, reservado ao repouso e à alimentação do empregado.
O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.
O artigo 71 da CLT determina que, em qualquer trabalho contínuo cuja a duração exceda seis horas, deverá ser concedido um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. ... Agora, o trabalhador pode usufruir apenas meia hora de intervalo e sair meia hora mais cedo.
O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho. Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mínimo era de uma hora.
Assim, para não engordar e para garantir todos os nutrientes fornecidos pela refeição, é recomendado que se beba água pelo menos 30 minutos antes ou após a refeição.