O valor corrigido é obtido a partir do produto entre o valor inicial e o resultado da divisão do número-índice do mês final pelo número-índice do mês anterior ao mês inicial. O resultado desta divisão é o fator que corresponde à variação acumulada do IPCA no período desejado.
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final.
Em uma comparação entre os dois índices, um contrato de aluguel reajustado no início de abril de 2021 pelo IGP-M teria um aumento de 31,10%. Pelo IPCA de março, esse reajuste seria de 6,10%, que é o acumulado dos últimos 12 meses. Para fazer essa conta, basta você multiplicar o valor do aluguel por 1,0610.
Como é calculado o IPCA hoje
Para fazer a correção monetária, basta consultar qual o fator acumulado do índice de referência no período de análise. Após realizar essa consulta, basta multiplicar o valor que deverá passar pela atualização monetária por esse fator acumulado.
Simples:
Juros de 1% ao mês = 0,033% ao dia. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 500,00 x 0,33% = 1,65. O valor total cobrado por 10 dias de atraso (valor da multa + valor do boleto) será de R$ 501,65.