Com o alvará em mãos, você já poderá alterar o endereço no seu cadastro do MEI, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. Acessando as opções "MEI – Microempreendedor Individual" e "Roteiro para Alteração", você vai obter o passo a passo da alteração, que consiste em, primeiro, criar o "código de acesso".
E a boa notícia é que alterar dados do MEI é grátis! Além disso, qualquer mudança que tenha de ser feita, pode ser realizada a partir do momento em que o CNPJ está ativo. Afinal, a partir do momento em que você inicia um negócio, muitas mudanças podem surgir.
Como alterar dados
Segundo o Sebrae, o nome empresarial do MEI não pode ser alterado devido ao código civil, que diz que empreendedor individual é uma figura simples com alguns benefícios jurídicos. Se alguém tiver mais informações a respeito, por favor poste aqui.
A razão social para MEI, conhecido também por nome empresarial, é contstituído pelo seu nome + o número do seu CPF, como por exemplo, “Giovanna Ottoni Fieri . Esse é um nome padrão definido pela Receita Federal e só pode ser alterado quando o MEI realiza o enquadramento como ME.
E como troco a Razão Social? Para realizar a troca da Razão Social, é necessário nos enviar um chamado clicando aqui, explicitando também se a troca será feita junto à adquirente ou apenas dentro da plataforma Vindi. A alteração só é feita conforme descrito na Receita Federal ou Contrato Social.
A empresa esta demitindo sem justa causa pelo fato de que a razão social e cnpj irão mudar. Ou seja a empresa esta abrindo outra firma e ira demitir os funcionarios da antiga firma para contratar posteriormente em uma nova firma.
A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.
Como já dito, não é possível realizar nenhuma alteração referente ao cadastro da empresa dentro do site empregador web, inclusive a alteração de razão social. Quando há informações erradas no cadastro, é necessário realizar a exclusão da conta atual e substitui-la por uma nova.
Para solicitar presencialmente basta que o representante legal da empresa se direcione até um dos postos de atendimento ao público do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próximo. Lá, basta conversar com um dos atendentes e solicitar a exclusão.
Neste caso, basta enviar um e-mail para empregadorweb.cgsap@mte.gov.br informando que deseja a exclusão do cadastro da empresa. No corpo do e-mail, informe também o nome do gestor cadastrado e o CNPJ ou CEI da empresa.
Como solicitar Recurso Administrativo
Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial”, afirmou na nota.
As defesas e recursos serão cadastrados por meio dos seguintes canais:
Como entrar com recurso? A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Para solicitar as parcelas do seguro-desemprego, então, o trabalhador deve ter o documento com o número do requerimento em mãos. O número possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.