foi com enorme satisfação que recebi o seu convite. Fico verdadeiramente feliz por se ter lembrado de mim. Agradeço o seu convite e confirmo a minha presença naquele que será, sem dúvida alguma, o evento do ano. Aguardo ansiosamente pela chegada do dia!
Impossibilitado de comparecer agradeço o honroso convite e aproveito-me da oportunidade para desejar pleno êxito ao evento e, ainda, reiterar a Vossa Senhoria/Excelência protestos da mais alta e distinta consideração.
Ao recusar o convite, tente:
Como recusar um convite educadamente
Como recusar projetos da forma correta
Ofereça soluções Você recusou a proposta, mas ainda pode oferecer soluções ao cliente e, quem sabe, negociar prazos para atendê-lo em outro momento. Assim, sugerimos que demonstre interesse e pense em formas de ajudá-lo, mesmo que não possa se envolver com o projeto. Às vezes, até uma indicação de um outro freela vale!
Ficam aqui algumas dicas para dizer um "não" com elegância e assertividade:
A boa notícia é que essa pergunta torna bastante fácil o processo de evitar o vendedor, basta responder educadamente: não, você não pode me ajudar a encontrar algo. Tente dizer frases curtas, como "não, obrigado", ou "já encontrei". Respostas curtas demonstram que não deseja começar uma conversa.
Bem, se liga nas 4 maneiras de dizer NÃO educadamente que nós reunimos no post de hoje....Por que dizer NÃO é tão importante quanto dizer SIM?
7 frases que vendedores NUNCA devem falar
A forma certa de demitir um vendedor
9 Maneiras para lidar com vendedores complicados
Em situações em que não se consegue interromper o processo de entrega, deve-se recusar (não receber) o produto e anotar no verso da Nota Fiscal o motivo da desistência (arrependimento).
Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
Normalmente, se o destinatário recusar a encomenda à cobrança, a mesma será devolvida ao remetente e este deverá pagar o valor total da entrega e devolução, que poderá ser diferente consoante o serviço de correios contratado.
Até porque, sem eles, não haveria empresa nenhuma. 5 maneiras de fazer o cliente dizer "sim!"...mostra casos em que o não é necessário e a melhor forma de dizê-los:
Caro Sr./Sra. [sobrenome do gerente],Muito obrigado por me oferecer o cargo de [título do cargo] na [nome da empresa]. Foi uma decisão difícil de tomar, mas aceitei uma posição em outra empresa. Sinceramente, agradeço o seu tempo em me entrevistar e em compartilhar informações sobre a oportunidade e sua empresa.
Exemplo: "Muito obrigado pela mensagem. Fico lisonjeado que tenha pensado em mim para o projeto X / a oportunidade / a reunião. Infelizmente, tenho que limitar meus compromissos neste mês. Terei de recusar no momento.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores. Ou seja, isso obriga o fornecedor a atender as demandas ofertadas. ...
O fornecedor não pode recusar a prestar o serviço ou a vender o produto a qualquer consumidor que se disponibilizar a pagá-los, desde que tenha os produtos em estoque ou esteja habilitado a prestar o serviço.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os seus clientes, por sua vez, são considerados consumidores (artigo 2º). Sendo assim, não pode o estabelecimento impedir consumidores de ingressar em seu recinto. Quando uma pessoa jurídica abre as suas portas para o público geral, não pode discriminar ou distinguir as pessoas que pretendem ali consumir.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.