-§ 1º e do art. 1.
Modos de suceder e modos de partilhar. Suceder é transmitir os bens e direitos de uma pessoa para outra, assim os bens do falecido são transmitidos para os herdeiros. Os herdeiros o sucedem. ... Transmite-se a posse e a propriedade no momento de seu falecimento, direito de saisine.
Via de regra, a sucessão é identificada por classes, na qual uma classe de herdeiros exclui a outra. Em caso de herdeiros da mesma classe, os parentes mais próximos excluem os mais remotos, exceto se o título hereditário for idêntico (por exemplo, irmãos).
Quem herdará em seu lugar serão as filhas dele (as netas de quem deixou a herança). É o que os juristas chamam de herdar por estirpe. Se no exemplo anterior o primeiro filho (aquele que tinha duas filhas) foi quem morreu antes de você, as duas filhas dele (suas duas netas) herdarão no lugar do pai.
Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários, equivale a 50% do patrimônio do testador, garantido em prol de determinados sucessores legítimos.
As espécies de herdeiros são: legítimos, necessários, testamentários e legatários. Herdeiros legítimos são aqueles definidos em lei, quando for processada a sucessão legítima. Possuem uma ordem estabelecida no art. 1.
SUCESSÃO E SUAS ESPÉCIES: LEGÍTIMA E TESTAMENTARIA E A SUCESSÃO NO CASAMENTO. A palavra sucessão em sentido extenso significa que é toda e qualquer espécie de transmissão de bens, direitos ou obrigações.
(Questão 30 123º Exame OAB-SP) É correto afirmar que o testamento público, com o Código Civil de 2002, é sempre escrito manualmente e nunca mecanicamente. exige a presença de 3 testemunhas para o ato. é aquele que só pode ser feito nas dependências de um tabelionato. é a única forma permitida ao cego.
O herdeiro é sucessor a título universal; recebe patrimônio ou quota-parte de patrimônio. Já o legatário é sucessor a título singular; recebe coisa certa e determinada; 2 . O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária.