8 horas
Você precisa dividir o numero de alunos presentes, pelo numero total de alunos. Exemplo:uma sala tem 50 alunos ao total e no dia de hoje estiveram presentes 42 alunos. isso significa que no dia de hoje compareceram 84% dos alunos.
Se formos multiplicar 30 horas x 4 semanas, teremos 120 horas ao mês e salário de R$ 1.
Redução de 25% da jornada
O valor a ser pago pela empresa da ajuda compensatória de 30% sobre o salário do empregado, de acordo com o Faturamento; O valor do benefício emergencial calculado com base no valor de seguro desemprego que seria devido ao empregado; O valor devido pelo Governo de 30% ou 70%, de acordo com o faturamento da empresa.
– Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. – Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.
Se a redução for igual ou superior a 25% e inferior a 50%, é de 25% do valor do seguro-desemprego; Se a redução for igual ou superior a 50% e inferior a 70%, é de 50% do valor do seguro-desemprego; Se a redução for igual ou superior a 70%, será de 70% do valor do seguro-desemprego.
Caso a empresa desrespeite isso e mande o trabalhador embora nesse período, ele terá direito a uma indenização, que vai de 50% a 100% do salário a que o funcionário teria direito durante a estabilidade, variando conforme o tamanho da redução da jornada.
Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm. Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm. Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
- O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
A CLT segue o princípio de não redução de salários, independente de qualquer modificação do contrato o salário não pode ser reduzido e o contrato também não pode ser alterado sem o consentimento do funcionário.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Pode ser conta corrente ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros. ... O auxílio será pago pelo governo, por meio do Banco do Brasil, a qualquer banco informado pelo trabalhador. Quem tem conta na Caixa receberá o depósito no próprio banco.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício? O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br), pelo Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo telefone 158.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por meio da medida provisória 936/2020 podem consultar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) pelo site do Ministério da Economia .
Acompanhe o andamento do seu pagamento pela página https://www.bb.com.br/bem. Nesse site você consulta o status do pagamento, bem como em qual banco irá receber. Como é calculado o valor que tenho a receber? O valor de cada benefício é calculado pelo Governo Federal.