A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição.
Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...
No artigo 914 do NCPC vem expresso que o executado independentemente de depósito, penhora ou caução, poderá se opor a execução por meio dos embargos . ... Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do comprovante de citação respectivo de cada um.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. O excesso de penhora deve ser suscitado mediante simples petição nos autos da execução, não sendo passível de argüição em sede de embargos. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
525, § 11 do CPC/15, todos os atos supervenientes ao oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, tais como penhoras, avaliações ou publicações de editais poderão ser atacados, em caso de vício, por meio de simples petição, no prazo de15 dias úteis, contados da intimação ou do conhecimento inequívoco do fato ...