passar por policial, pratica atos libidinosos contra a vítima mediante grave ameaça, o crime é de atentado violento ao pudor e não de atentado ao pudor mediante fraude.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
A princípio, uma pessoa falsa é aquela que finge ser seu amigo. Ou seja, do nada ele se aproxima, sem nenhum motivo aparente, e começa a criar uma amizade com você. No entanto, sempre existe uma causa por trás dessa aproximação. Muitas vezes por interesse em algo que você acaba de conquistar.
A título de exemplo, comete crime de falsidade ideológica aquele que escreve em um documento que é menor de idade para se eximir de eventual responsabilidade; aquele que omite ser casado para evitar a necessidade da outorga uxoria ou marital; aquele que, no cartório, ao registrar o imóvel, alega que o mesmo é de uma ...
No caso em análise, o ministro destacou que o crime teve pena reduzida, pelo deferimento do recurso da defesa, para um ano, dois meses e 12 dias, e por isso, de acordo com o artigo 109, V, do Código Penal, a prescrição é de quatro anos.
Só há falsidade ideológica se documento tem valor próprio. A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo.
299, parágrafo único, do C.P., é de um ano e dois meses, tem-se como cabível a prestação da fiança a teor do art. 323,I, do C.P.P., conforme a atual jurisprudência do STF.
Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.
seis anos
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.
A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão e deve ser arbitrada com o objetivo de assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. ... A concessão de fiança independe de vista do Ministério Público.
Se o réu for absolvido ou o processo for extinto, a fiança será devolvida com atualização monetária. Se o réu for condenado, a fiança é utilizada para pagamentos de multas, despesas processuais e indenizações. Após estes descontos, havendo um saldo remanescente, este será devolvido.
De acordo com a nova redação dada ao artigo 322 do código de processo penal, o delegado de polícia somente poderá conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 (quatro) anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível somente com pena de detenção ...
322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Ressalte-se, entretanto, que o arbitramento da fiança, além de constituir um direito subjetivo do suposto infrator, é um poder-dever da autoridade policial.
Para melhor compreensão, tome-se o seguinte exemplo: no crime de estelionato, em sua modalidade simples, previsto no artigo 171 do Código Penal, a pena máxima é de 5 anos, portanto, não é possível ao Delegado de Polícia o arbitramento de fiança.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.
327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
A fiança pode ser cassada, uma vez que ela for concedida por equivoco pela impossibilidade de arbitração do seu valor, bem como, caso haja na denúncia o acréscimo de uma nova infração penal ao réu, caso em que será analisada as somas das penas mínimas nas hipóteses e concurso material. ...
Significado de Fiança Caução; garantia pessoal de pagamento que o fiador, pessoa que assume uma dívida, se compromete a pagar. [Jurídico] Responsabilidade ou obrigação moral para responder pelos atos da pessoa afiançada. Ação de emprenhar a palavra, de assumir verbalmente uma obrigação-.
Será exigido o reforço da fiança: I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III - quando for inovada a classificação do delito.