Quando acaba a lei da gestante? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Assim, ela tem estabilidade e não pode ser demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto. Também continua com o direito à licença-maternidade integral.
Como funciona a lei das gestantes?
O artigo 394-A da CLT estabelece que, durante a gravidez ou lactação, a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres (em qualquer grau) ou perigosas , sem prejuízo do seu salário e do adicional de insalubridade. O pagamento dos ônus é feito pelo INSS, por meio do salário-maternidade.
Foi prorrogada a lei da gestante?
TRABALHO PRESENCIAL DE GESTANTES: O QUE MUDA NA LEGISLAÇÃO O Governo trabalha com a probabilidade de conversão da MP em lei e, conforme divulgado pelo Congresso Nacional, teve prorrogada a sua vigência até o dia 07/09/2021.
Como fica a gestante na pandemia?
Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto. Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Pode suspender contrato de gestante?
Para a corrente intermediária, a suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante até pode ser utilizada pelo empregador, porém, desde que haja complementação do valor por ela recebido a título de Benefício Emergencial (BEm) até que se chegue ao valor da sua remuneração.
Como funciona o pagamento das gestante na pandemia?
A empresa deve arcar com o pagamento do salário normalmente, inclusive continuar pagando o vale-alimentação. ... Além disso, o empregador não pode fazer descontos ou a redução do salário da gestante afastada durante a pandemia.
Como fica o salário da gestante na pandemia?
Sancionada em 12 de maio, a lei 14.151/21 afasta gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Quem paga o afastamento da gestante durante a pandemia?
Há quem considere possível o pagamento, pelo empregador, do benefício previdenciário do salário-maternidade (ou seja, sem a incidência dos encargos de IR, INSS e FGTS) em valor equivalente à remuneração integral, até o fim do estado de emergência de saúde pública ou o retorno da licença; sendo, neste caso, os valores ...
Quem paga o afastamento da grávida na pandemia?
INSS é obrigado a pagar salário a gestantes afastadas na pandemia.
O que acontece com a empresa que não afastar a gestante?
Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).