Qual recurso cabe contra mandado de segurança? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
apelação
O artigo 14 da Lei 12.016/09 estabelece que “da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação”. O dispositivo é ocioso, na medida em que, a teor do que dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, de toda sentença cabe apelação, pouco importando o teor do seu julgamento.
Como recorrer de mandado de segurança?
Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. A natureza da sentença pode ser separada em duas possibilidades.
Quem julga apelação em mandado de segurança?
- Consoante assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O que cabe contra decisão?
O que cabe contra decisão interlocutória? Podem ser interpostos contra decisões interlocutórias: agravo interno e de Instrumento.
Quais os casos que cabe mandado de segurança?
Quando é possível impetrar mandado de segurança? O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular.
Pode entrar com mandado de segurança mais de uma vez?
a) se a decisão denegatória entrou no mérito do direito, NÃO pode haver repropositura de nova ação; b) se a decisão denegatória NÃO adentrou no mérito, então, é possível SIM entrar com uma nova ação ordinária.
Qual é o recurso cabível da decisão de primeira instância que julga procedente ou improcedente mandado de segurança?
apelação
A apelação é cabível da sentença que defere ou indefere o mandado de segurança, conforme disposto no art. 14, “caput” da Lei 12.016/2009.
Qual o prazo para apelação em MS?
Impetrável no prazo de cento e vinte dias, 4 contados da data em que se tomou ciência oficial do ato impugnado, o MS será dirigido contra a autoridade coatora e não contra a pessoa jurídica ou órgão estatal em nome de quem a mesma exerce suas funções.
O que cabe contra decisão interlocutória?
Outro Recurso Cabível contra decisões interlocutórias é o Agravo de Instrumento (art. 1015 do CPC), esse pode ser proferido não apenas contra uma decisão proferida contra um Relator do Processo.
Quando cabe mandado de segurança preventivo?
Sim, é possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada.