A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O próprio sistema do Simples Nacional vai fazer o recálculo do DAS, considerando as multas e juros devidos pelo atraso. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal > Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar".
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Utilizando o Meu Imposto de Renda - Extrato do DIRF
Como gerar o DARF sobre ações?
Pagamentos sem código de barras pelo Internet Banking Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.