Uma das principais desvantagens do CDB é o fato de que esse investimento é tributado pelo Imposto de Renda, que pode variar entre 15% a 22,5% dependendo do período em que o cliente deixar o dinheiro aplicado.
“O risco do título público é o risco-país: muito remoto. A chance de perder dinheiro é praticamente zero, o investidor só não recebe se o país quebrar”, afirma Erick Scott Hood, gestor da Guide Investimentos. Cadernetas de poupança, CDBs, LCIs e LCAs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Como se trata de um investimento de renda fixa, o CDB oferece previsibilidade nos rendimentos, que podem ser tanto pós-fixados quanto prefixados. Esse também é um investimento que conta com uma segurança extra, já que é garantido pelo FGC. A principal desvantagem desse investimento é a incidência do Imposto de Renda.
O risco de crédito do CDB. Como dito anteriormente esse é o risco primário, e com certeza o maior de todos. ... Mesmo pagando 120% do DI tal rendimento não seria suficiente para tomar esse tipo de risco. Então temos o FGC dando suporte para tais operações e garantindo até 250 mil reais por CPF e instituição.
Aplicações em ativos de renda variável estão sujeitos a incertezas, gerando insegurança ou, colocado de outra forma, risco. E o risco deve ser remunerado sempre. Não faria sentido eu receber, por um investimento sujeito à alta volatilidade, o mesmo que eu receberia por um investimento sem volatilidade nenhuma.
O CDB pode ser resgatado antes do seu vencimento. Só que para resgatar o papel, o investidor terá de vendê-lo ao banco. Além de interrompido o investimento, o banco deverá pedir um prêmio para comprar o papel, o que é sempre desvantajoso para o investidor.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) também têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos. Essa proteção os tornam mais atraentes para o pequeno investidor. Isso é especialmente válido para o CDB, que é uma das aplicações de Renda Fixa mais comuns do mercado financeiro.
Abaixo, listamos 5 investimentos que possuem garantia ordinária do FGC:
Qual o valor máximo garantido pelo FGC? O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ (duzentos e cinquenta mil reais).
Se seu banco quebrar, o que acontece com o seu dinheiro Isso porque, o FGC tem um limite. Portanto, se o banco falir, o FGC é acionado e você recebe, no máximo, 250 mil do valor total investido. ... Sendo assim, caso você tenha em conta mais do que esse limite, infelizmente você vai perder dinheiro.
O FGC garante investimentos em títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras como CDB, LCI, LCA e LC, além de depósitos em conta-corrente e caderneta de poupança. ... O limite de ressarcimento é de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira.
FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ela é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
Como já mencionamos, o FGC é uma espécie de proteção para bancos e instituições financeiras. Por exemplo, se um banco acaba falindo, o FGC tem o dever de cobrir depósitos e investimentos que foram feitos pelas pessoas neste banco, entretanto, tudo dentro de um limite.
Para pessoa jurídica deverá ser procuração pública). O depositante/investidor deverá colocar a data e assinar, no ato do recebimento de seu crédito, todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGC que serão apresentadas pelo caixa do banco, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo neste momento.
Saiba como recuperar seu dinheiro pelo FGC!...
FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ela é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
Para pessoa jurídica deverá ser procuração pública). O depositante/investidor deverá colocar a data e assinar, no ato do recebimento de seu crédito, todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGC que serão apresentadas pelo caixa do banco, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo neste momento.