O produto SUCO DE UVA DEL VALLE 1L, está registrado no NCM e código ean
– Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres – Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009 – Águas, incluídas as águas minerais e as ...
RED BULL ENERGY DRINK - bebida energética contendo taurina e cafeína deve ser classificada no código NCM/SH com base nas RGIs 1. ª e 6.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
O CEST é uma obrigação fiscal de empresas que vendem produtos sujeitos à substituição tributária. ... Por meio desse código especificador, o governo padroniza os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária — a cobrança de ICMS concentrada em um único contribuinte da cadeia de produção.
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17. Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Quando o seu NCM/SH não retornar nenhum CEST ou caso o NCM/SH não corresponda ao segmento ou à descrição do item, você pode deixar o campo do código em branco. Contudo, fique atento à regra de validação, que torna obrigatório o preenchimento do CEST para determinados CST/CSOSN.
Quando informar o CEST: Deve-se informar o CEST nas operações quando o item estiver listado no convênio 146 ou quando houver ICMS ST calculado. Não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária. A validação do CEST é conforme o CST/CSOSN preenchido.
Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador. Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
O ICMS próprio tem seu amparo constitucional no art. 155, e é regulado nacionalmente pela LC 87/96. O aspecto material de sua incidência é a circulação de mercadorias, além de certos serviços específicos, sendo que cada Estado possui legislação própria para impor sua cobrança.
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.
Tipos de substituição tributária: Substituição para frente: os tributos referentes à circulação das mercadorias são recolhidos de forma antecipada, com base em um cálculo padrão e uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A substituição tributária é utilizada principalmente na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com o objetivo de facilitar a fiscalização de produtos “polifásicos” – aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de determinada mercadoria ou ...