40 salários mínimos
Com o aumento do salário mínimo para R$ 788, aumenta também o valor máximo da ação que pode ser iniciada em juizados especiais cíveis. O teto é de 40 salários mínimos, agora R$ 31.
nas prestações vencidas e vincendas: considerar-se-á o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações (art. 292, §§ 1º e 2º).
É obrigatório o procedimento perante os Juizados Especiais Cíveis quando o valor da causa for até 40 salários mínimos. É facultado ao autor optar por litigar perante os Juizados Especiais ou na Justiça Comum, desde que dentro dos limites econômicos e da matéria sob a sua jurisdição.
"Tratando-se de pedido de valor superior a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, a ação respectiva somente poderá seguir tramitando nos Juizados Especiais Cíveis, após a entrada em vigor da Lei nº 9.
A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
Após os depoimentos pessoais, o magistrado ouve as testemunhas, primeiro as do autor e depois as do réu, permitindo que as partes (através dos seus advogados) lhes dirijam indagações. Atenção! Toda a prova deve ser produzida em audiência, pois é incabível suspensão ou adiamento para tal fim.
É a segunda audiência. Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é marcada uma audiência para produção de provas e julgamento. O autor do fato é citado para comparecer acompanhado por advogado. Caso ele compareça sem advogado, um Defensor Público fará a sua defesa.
Ela serve como uma audiência que tem por objetivo “instruir” o processo, ou seja, trazer ao feito mais elementos e provas que auxiliem no julgamento pelo magistrado.
Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público. ... Após a palestra, de forma individual, cada mulher é ouvida pelo juiz e por um membro do Ministério Público onde demonstra seu interesse ou não de renunciar à manifestação da vontade de ver seu agressor respondendo a uma ação penal.
Da decisão que inadmitir a apelação também caberá agravo, no prazo de dez dias, nos próprios autos do processo. Neste caso, o Juiz de Direito não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que intempestivo. ... Esta decisão somente é passível de reforma no julgamento do agravo, salvo se antes o relator a reconsiderar.
O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência.
3) O que é Termo Circunstanciado (TCO)? A Lei 9.