Fato gerador: geração de lucro líquido. Base de cálculo: valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda. Alíquota: 9% para as pessoas jurídicas em geral e 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país.
O imposto de importação, em nosso país, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... É considerado o câmbio do dia do registro da declaração realizada, para a conversão do valor do produto, na repartição fiscal aduaneira.
O imposto de importação é uma taxa cobrada pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da RFB no centro de distribuição que recebeu o produto.
Veja quais são os impostos de importação
60%
Fazer importações de cargas acima de 3 mil dólares exige cadastro no RADAR Siscomex e despachante aduaneiro. É possível que o valor cobrado fique entre R$ 800 e R$ 1.
Para obter o Radar de Importação é necessário levantar todos os documentos exigidos pela legislação que regulamenta a habilitação no Radar (IN1288/2012), preencher os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite e montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa.
Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a Revisão de Estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação. Para isso, é necessário abrir um processo perante a Receita Federal comprovando a capacidade financeira da empresa.