O item 32.
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
O QUE A NORMA DETERMINA EM RELAÇÃO AO RISCO BIOLÓGICO? Considera como Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons).
Medidas de proteção estabelecidas na NR-32 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos. E este deve ser provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Estudos científicos apontam que os adornos usados nos setores assistenciais abrigam agentes patogênicos, aumentando o risco de infecção e comprometendo a segurança do paciente. Isso porque eles dificultam a higienização adequada das mãos e de superfícies corpóreas.
3. O que são considerados adornos? Alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, crachás pendurados com cordão e gravatas.
Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.
Uma simples aliança pode causar a perda do dedo ou da mão inteira; pulseiras e correntes podem se enroscar nas partes móveis dos equipamentos, causando ferimentos graves, mutilação de membros ou até mesmo a morte do trabalhador. ... Essa proteção está acima do direito do trabalhador de usar livremente seus pertences.
Resposta. adornos pessoais antes de ir para o trabalho ou iniciar suas atividades na Empresa, guarde em lugar seguro, seus objetos de adorno como: relógio, anéis, cordão de pescoço, entre outros, pois eles representam grande risco de acidentes.
É vedado o uso de adornos (anéis, correntes, brincos etc.) em trabalhos de instalações elétricas, pois pode provocar acidentes ou tornar as lesões mais graves potencializando os riscos.
Segundo a NR 10, “é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades”. A justificativa para isso tem a ver com esses acessórios causarem acidentes, como ao ficarem presos em escadas ou objetos pontiagudos presentes no local de trabalho.
Entre as medidas que visam a garantia da saúde e segurança do trabalhador temos: 10.
Em relação aos adornos, os manipuladores de alimentos não devem utilizar pulseiras, anéis, relógios de pulso, brincos, colares, alianças, presilhas, crachás ou qualquer objeto que de certa forma favoreça a contaminação biológica por conta do acúmulo de resíduos.
10.
1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
Somente serão considerados desenergizadas as instalações elétricas liberadas para serviço mediante os procedimentos apropriados, que obedecem à sequência apresentada abaixo:
Ela se dá a um conjunto de ações coordenadas, controladas e sequenciadas, de acordo com a seguinte sequência: 1ª Seccionamento (desligamento de chaves, disjuntores ou interruptores); 2ª Impedimento de reenergização (uso de travas, cadeados, fechaduras ou dispositivos auxiliares);
Primeiros passos da desenergização
O que é a desenergização? Esse é o procedimento realizado para a supressão da instalação. Ele pode ser definido como um conjunto de ações coordenadas, controladas e sequenciadas que se destinam à garantia da ausência total de tensão no circuito — devendo este estar sob controle durante todo o tempo de trabalho.
A desenergização é uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR 10. Seu objetivo é controlar o risco elétrico em serviços dessa natureza com o intuito de garantir a saúde e a segurança do eletricista. De fato, trata-se de uma prática internacional, sendo muito mais que um simples desligamento.
Seccionamento: é o ato de promover a descontinuidade elétrica total, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado. Impedimento de reenergização: é o estabelecimento de condições que impedem a reenergização do circuito ou equipamento desenergizado.
Aterramento de proteção: ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação. Possui como objetivos: ... C – neutro e proteção em um único condutor (PEN).
O sistema de aterramento consiste em uma viga cravada na terra que é conectado a um fio, geralmente de cor verde e amarela, que percorre toda a casa. Ele tem como objetivo diminuir a variação de tensão de uma rede elétrica, eliminar as fugas de energia e proteger os usuários de um possível choque elétrico.
O aterramento de proteção consiste na ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação e tem o objetivo de limitar o potencial entre massas, entre massas e elementos condutores estranhos à instalação e entre os dois e a terra a um valor seguro sob condições normais e anormais de ...
Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aterrar significa colocar instalações e equipamentos no mesmo potencial da terra. Fazendo isso, em casos de uma fuga de corrente elétrica, a eletricidade tende a ir para o menor potencial, ou seja, a terra que tem o potencial próximo de zero.