CALCULANDO A METRAGEM DO TERRENO: Sendo assim, basta uma simples multiplicação da frente com a lateral o que resultará num total de 250 metros quadrados. O desenho do terreno acima possui 250 m², ou seja, dentro de toda a área acima representada cabem 250 “quadrados” medindo 1m de comprimento e 1m de largura cada.
Área mínima necessária: 1,50 m² Largura mínima: 100cm (um metro) Pé direito mínimo: 230cm (dois metros e trinta centímetros)
O Coeficiente de Aproveitamento (CA) de uma edificação é a divisão da área computável e a área total do terreno. Este parâmetro determina, basicamente, quantos metros quadrados podem ser construídos com base na área do terreno, Este dado se obtém multiplicando o CA pela área do terreno.
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº é de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os ...
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.
Atualmente, o código prevê essa inclusão quando a soma de APPs e reserva legal exceder 80% do imóvel na Amazônia e 50% no restante do país. Na pequena propriedade, o referencial aplicado hoje é de 25%.
O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% ...
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
PROTEÇÃO INTEGRAL
Área verde é espaço livre de uso público (artigo 4° I, da citada lei) e é classificada como bem de uso comum do povo (artigo 99, I do CC) que com o registro do loteamento passa a integrar o domínio do Município (artigo 22 da Lei);