A Lei conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá.
A Lei Maria da Penha protege mulheres, independente de sua orientação sexual. A lei combate a violência doméstica contra a mulher, independente de sua orientação sexual, e pode punir companheiras violentas.
O Ligue 180 é o canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica, e além de receber denúncias, também pode ser utilizado para a solicitação de informações sobre delegacias próximas e redes de acolhimento. O serviço também funciona via WhatsApp, no número (61) Nov. 25, 2020
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
Uma forma mais subjetiva de violência é a psicológica. Se você se sente constantemente sem autoestima, é humilhada, diminuída, sofre ameaças verbais e tem medo de dar sua opinião, você pode estar sendo vítima de violência psicológica. ... Esse tipo de violência normalmente precede a agressão física.
O abuso psicológico ocorre quando uma pessoa no relacionamento tenta controlar a outra, manipulando a percepção que ela tem sobre si mesma, distorcendo seu senso de realidade. O abuso psicológico contém forte conteúdo emocionalmente manipulador e ameaças criadas para forçar a vítima a cumprir os desejos do agressor.
“O 180 serve mais para orientar a mulher. As denúncias vão ser repassadas aos setores competentes, mas se a mulher disser que está sofrendo violência naquele momento, ela será encaminhada para uma delegacia de polícia”, enfatiza Cármen Campos, advogada e conselheira da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.
É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
STJ: Medida protetiva pode ser anulada por meio de habeas corpus.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
A mulher pode comparecer pessoalmente a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou comum ( caso não exista delegacia especializada na sua cidade) para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva.
Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
Você pode consultar os processos de 1ª e de 2ª Instância, no Portal TJMG, por número e/ou nome, através do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br. A consulta pode ser feita pelo número do processo, nome das partes, ou pela OAB do advogado.