A expressão trading company não é utilizada na legislação brasileira e na doutrina há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção se faz entre as empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem.
As Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) e as Trading Companies (TC) são especializadas em operações de exportação de produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de distribuição e de relacionamento com clientes no ...
As Trading Companies são empresas que visam a facilitação do processo de importação e exportação de mercadorias entre negociantes em países distintos.
Uma trading company é uma empresa que busca dinamizar e facilitar a comercialização entre as fabricantes e outras empresas compradoras. Dessa forma, há a possibilidade de ela comprar itens fabricados por terceiros para revender no mercado, ou então fazer circular variados produtos.
Transações envolvendo trading companies são exportações indiretas. Nesse processo, a empresa que tem interesse em vender para o exterior negocia diretamente com a trading company. Ou seja, a venda é feita para o intermediário, que fará a venda para o comprador no exterior.
As trading companies são regidas no país pelo Decreto-Lei nº 1.
Aprenda como abrir uma empresa de importação e exportação
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma “empresa comercial exportadora” ou “trading company”.
A exportação indireta ocorre quando uma empresa adquire produtos de outra empresa com o objetivo de exportá-los. Nesta operação, a empresa produtora não precisa se preocupar com o transporte dos produtos para o destino final, nem com os demais processos envolvidos na exportação.
O que é importação indireta? Conforme mencionamos logo no início do artigo, a importação indireta é aquela que tem toda a sua operação feita por meio de uma empresa intermediária, que conta com a experiência e qualificação necessária para o processo.
As exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E – Declaração Única de Exportação. O Governo requer através da DU-E, que sejam vinculadas as Notas Fiscais dos Produtores Internos.
Nota Fiscal de Exportação: Como emitir sem erros
O memorando de exportação era utilizado para a comprovação das realização da exportação indireta. Era um documento elaborado pelo exportador e enviado para o produtor das mercadorias no mercado interno.
CFOP na Exportação, Principais Códigos: 7.
() Qual CST utilizar na Nota Fiscal de venda de mercadoria para o exterior? A exportação de mercadorias é amparada pela não incidência do ICMS. Neste caso, o contribuinte ao realizar este tipo de saída deve utilizar o CST 41 (Não Incidência do ICMS).
A exportação direta ocorre quando o produtor é o responsável pelo faturamento do produto e pela exportação do mesmo. Essa operação requer maior nível de envolvimento do produtor e exige conhecimento sobre todos os aspectos que estão envolvidos no processo de exportação.
17.
O SIMPLES EXPORTAÇÃO é o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Seu objetivo é facilitar operações de importação e exportação para pequenos negócios.
– IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Para aderir ao regime de arrecadação, a empresa precisa ter receita e número de funcionários que atendam aos critérios do programa.
Incentivo fiscal para a exportação
O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art.
Segundo a Constituição Federal (art. 153, II), o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União. Tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
Normalmente serão cinco tipos de impostos: O II (Imposto de Importação); IPI (Impostos de Produto Industrializado); PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para Fins Sociais) e o ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços). Alguns são federais, outros estaduais.
1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Em função dessa classificação fiscal, o bem será tributado via II, IPI, PIS/COFINS e ICMS, que são, respetivamente, os impostos federais e estadual aplicáveis.
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional.